Em 2 de julho de 2021, a Diretiva sobre Plásticos de Uso Único entrou em vigor na União Europeia (UE). A diretiva proíbe certos plásticos de uso único para os quais existem alternativas disponíveis. Um "produto plástico de uso único" é definido como um produto feito total ou parcialmente de plástico e que não foi concebido, projetado ou colocado no mercado para ser usado várias vezes para a mesma finalidade. A Comissão Europeia publicou diretrizes, incluindo exemplos, sobre o que deve ser considerado um produto plástico de uso único. (Diretiva, art. 12.)
Para outros itens plásticos de uso único, os estados-membros da UE devem limitar seu uso por meio de medidas nacionais de redução do consumo, uma meta de reciclagem específica para garrafas plásticas, requisitos de design para garrafas plásticas e rótulos obrigatórios para produtos plásticos, a fim de informar os consumidores. Além disso, a diretiva amplia a responsabilidade do produtor, o que significa que os produtores terão que arcar com os custos de limpeza, coleta de dados e conscientização para determinados produtos. Os estados-membros da UE devem implementar as medidas até 3 de julho de 2021, com exceção dos requisitos de design de produto para garrafas, que entrarão em vigor a partir de 3 de julho de 2024. (Art. 17.)
A diretiva implementa a estratégia da UE para o plástico e visa “promover a transição [da UE] para uma economia circular”. (Art. 1.)
Conteúdo da Diretiva sobre Plásticos de Utilização Única
Proibições de Mercado
A diretiva proíbe a disponibilização dos seguintes plásticos de uso único no mercado da UE:
❋ cotonetes
❋ talheres (garfos, facas, colheres, pauzinhos)
❋ pratos
❋ canudos
❋ agitadores de bebidas
❋ palitos para fixar e apoiar balões
❋ recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido
❋ recipientes para bebidas feitos de poliestireno expandido, incluindo suas tampas e tampas
❋ copos para bebidas feitos de poliestireno expandido, incluindo suas tampas e tampas
❋ produtos feitos de plástico oxodegradável. (Art. 5 em conjunto com o anexo, parte B.)
Medidas Nacionais de Redução do Consumo
Os Estados-Membros da UE devem tomar medidas para reduzir o consumo de determinados plásticos de uso único para os quais não haja alternativa. Os Estados-Membros devem apresentar uma descrição das medidas à Comissão Europeia e torná-la pública. Tais medidas podem incluir a instituição de metas nacionais de redução, o fornecimento de alternativas reutilizáveis no ponto de venda aos consumidores ou a cobrança de taxas por produtos plásticos de uso único. Os Estados-Membros da UE devem alcançar uma "redução ambiciosa e sustentada" no consumo destes plásticos de uso único, "levando a uma reversão substancial do aumento do consumo" até 2026. O progresso do consumo e da redução deve ser monitorizado e reportado à Comissão Europeia. (Art. 4.º)
Metas de coleta seletiva e requisitos de projeto para garrafas plásticas
Até 2025, 77% das garrafas plásticas colocadas no mercado deverão ser recicladas. Até 2029, uma quantidade equivalente a 90% deverá ser reciclada. Além disso, serão implementados requisitos de design para garrafas plásticas: até 2025, as garrafas PET deverão conter pelo menos 25% de plástico reciclado em sua fabricação. Esse número aumentará para 30% até 2030 para todas as garrafas. (Art. 6, parágrafo 5; art. 9.)
Rotulagem
Absorventes higiênicos (absorventes), tampões e aplicadores de tampões, lenços umedecidos, produtos de tabaco com filtro e copos devem ostentar um rótulo "visível, claramente legível e indelével" na embalagem ou no próprio produto. O rótulo deve informar os consumidores sobre as opções adequadas de gerenciamento de resíduos para o produto ou os meios de descarte de resíduos a serem evitados, bem como sobre a presença de plásticos no produto e o impacto negativo do lixo. (Art. 7, parágrafo 1 em conjunto com o anexo, parte D.)
Responsabilidade Estendida do Produtor
Os produtores devem cobrir os custos das medidas de conscientização, coleta de resíduos, limpeza de lixo e coleta e relatórios de dados referentes aos seguintes produtos:
❋ recipientes para alimentos
❋ pacotes e invólucros feitos de material flexível
❋ recipientes para bebidas com capacidade de até 3 litros
❋ copos para bebidas, incluindo suas tampas e tampas
❋ sacolas plásticas leves
❋ produtos de tabaco com filtros
❋ lenços umedecidos
❋ balões (Art. 8, parágrafos 2, 3 em conjunto com o anexo, parte E.)
No entanto, nenhum custo de coleta de lixo deve ser coberto no que diz respeito a lenços umedecidos e balões.
Conscientização
A diretiva exige que os estados-membros da UE incentivem o comportamento responsável do consumidor e informem os consumidores sobre alternativas reutilizáveis, bem como sobre os impactos do lixo e de outros descartes inadequados de resíduos no meio ambiente e na rede de esgoto. (Art. 10.)

URL da fonte:https://www.loc.gov/item/global-legal-monitor/2021-07-18/european-union-ban-on-single-use-plastics-takes-effect/
Data de publicação: 21 de setembro de 2021